Planos de Saúde têm prazos limitados por lei para atender beneficiários
- Euclides Gomes Jr

- 20 de mar. de 2019
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Atualizado: 20 de mar. de 2019
As operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores o atendimento às consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento.

A norma, aplicável aos beneficiários que já cumpriram com as carências necessárias, tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A resolução determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário.
A resolução prevê a garantia de transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios limítrofes. Onde não existirem prestadores para credenciamento, a operadora poderá oferecer a rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.
Nos casos de urgência e emergência a empresa deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.
Para ler na íntegra a norma em vigor, acesse este link:
http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/1249-norma-sobre-garantia-e-tempos-maximos-de-atendimento-entra-em-vigor


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